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Atualizado em: 10/09/2026 às 09h39
Meio Ambiente
Alvarás de Demolição e Terraplanagem
Secretaria: Meio Ambiente e Sustentabilidade

Os pedidos de alvarás para projetos de Demolição e Terraplanagem no município de Carapicuíba deve seguir as diretrizes estabelecidas pela Resolução COMDEMA nº 03/18. Essa resolução determina os requisitos e procedimentos para a aprovação desses projetos, incluindo a relação de documentos necessários para a abertura do processo. Tais projetos devem ser submetidos à aprovação da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS), em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, garantindo que as atividades sejam realizadas de acordo com as normas ambientais e urbanísticas vigentes.

A expedição de alvarás para as atividades de Demolição e Terraplanagem é coordenada pela SMAS, com o objetivo de assegurar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados durante as intervenções na cidade, conforme o Decreto Municipal nº 4.435/15, alterado pelo Decreto Municipal nº 4.597/16.

Além disso, de acordo com a Lei Municipal nº 3.519/18 é obrigatório a apresentar a ficha de Controle de Transporte de Resíduos (CTR), que comprovam o destino adequado dos resíduos gerados durante as atividades de demolição e terraplanagem. A obrigatoriedade da apresentação da CTR visa garantir que os resíduos sejam descartados de maneira correta e dentro dos padrões ambientais exigidos, promovendo a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente no município.

Para mais informações sobre o processo de aprovação de projetos de Demolição e Terraplanagem e a relação de documentos exigidos, consulte a Resolução COMDEMA nº 03/18 ou entre em contato com a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

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