Constitui objeto deste chamamento público a autorização para comercialização de plano de assistência médica aos servidores ativos, inativos, e seus dependentes, através de operadoras de planos de assistência médico-hospitalar, devidamente registradas na Agência Nacional de Saúde, compreendendo os procedimentos clínicos e cirúrgicos ambulatoriais, internação clínica, cirúrgica e obstétrica, através de médicos, hospitais e outros serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, para atendimento eletivo em Valinhos e Região Metropolitana de Campinas e em âmbito nacional para situações de urgência e emergência, conforme previsão constante da Lei Federal nº 9.656/98 e demais resoluções governamentais da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.